Ronda Negocial de 9-04-2019

Na mesa negocial da FENSE(SIPE+SE), foi-nos apresentado um projeto de portaria para corrigir a portaria 242/2011 e algumas das muitas asneiras que se andam a cometer por conta e risco de quem pouco ou nada sabe do mal que têm vindo a fazer à Enfermagem.
Pedimos que nos fosse facultada uma cópia para a podermos analisar como as circunstâncias exigem, em tempo útil, antes da próxima reunião, que será dia 23/04/2019, pelas 14 horas e 30 minutos, no mesmo local.


Cada vez se torna mais claro que há da parte dos nossos interlocutores negociadores, uma dependência de coisas que outros propõem, ou aceitam tacitamente, no sentido de encontrar um caminho para aceitarmos, também, o que o MS, através deles, e com a nossa hipotética cumplicidade, quer impor aos Enfermeiros, piorando, ainda mais, a sua, já de si, precária situação. Foi assim em 1976, com muitas semelhanças; é assim, em 2019.
Ora, negociar uma proposta de ACT que o art.º 22º do DL 248/2009 de 22 de setembro permite, não é dar o aval a alterações avulsas, que não propusemos e o MS nos quer impor.

É nosso dever argumentar e exigir aquilo que a lei determina, e neste caso, bem.
Demonstrar, inequivocamente, aos Enfermeiros, que manobras, conhecidas umas, como as do SEP, imprevistas, outras, como as de outros Sindicatos, que em nome da união(?), a lei permite constituir ou criar, demonstrar, inequivocamente, repetimos, que não nos impressionam nem emocionam, porque conhecemos bem a Classe, quem a serve e quem dela se serve.

A FENSE

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